Mobilidade urbana

Marco legal do transporte coletivo é sancionado com vetos e vale a partir de junho de 2027

Lei 15.432/2026 separa tarifa e remuneração das empresas de ônibus e abre novas fontes de custeio. Vetos tiraram subsídio federal e isenção de pedágio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte público coletivo urbano. A Lei 15.432, datada de 13 de junho de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 14 de junho, e muda a forma como ônibus urbanos e demais sistemas coletivos são contratados, pagos e fiscalizados no país. A principal virada é conceitual: a remuneração das empresas operadoras deixa de depender só do número de passageiros que passam pela catraca.

As regras não valem de imediato. A lei entra em vigor um ano após a publicação, em junho de 2027, prazo pensado para que estados e municípios adaptem contratos e legislações locais.

Da proposta à sanção

O texto nasceu no Senado como o Projeto de Lei 3.278/2021, apresentado pelo então senador Antonio Anastasia (MG), e recebeu substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pelos senadores em 2024, passou pela Câmara dos Deputados em 13 de maio de 2026, em votação simbólica, com relatoria do deputado José Priante (MDB-PA). Foram cerca de cinco anos de tramitação.

O que a lei muda

Tarifa e remuneração separadas. O valor pago pelo passageiro, a tarifa pública, deixa de ser a medida do que a empresa recebe. A remuneração passa a seguir o que foi contratado e o desempenho do serviço, e os ganhos de eficiência só beneficiam o operador se os padrões de qualidade forem cumpridos.

Mais fontes de dinheiro. A lei incentiva sistemas financiados por várias fontes além da passagem: receitas extratarifárias, como publicidade em veículos e estações e exploração comercial de terminais; subsídios cruzados entre serviços lucrativos e deficitários; instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária; e dotações orçamentárias dos entes federativos. A Cide-Combustíveis continua como possibilidade de apoio ao setor.

Licitação obrigatória. A prestação do serviço tem de ser contratada por licitação, e o texto aprovado pela Câmara proíbe arranjos precários, como convênios e termos de parceria, para a exploração do transporte.

Qualidade medida. Passam a existir indicadores mínimos de regularidade, segurança, acessibilidade, integração entre modos de transporte e redução de impactos ambientais.

Transparência. Prefeituras e governos estaduais terão de divulgar custos operacionais, arrecadação, número de passageiros e indicadores de desempenho. A lei também reforça a integração física e tarifária e prevê mecanismos nacionais de compartilhamento de dados.

A norma altera ainda o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para amarrar melhor planejamento urbano e transporte.

O que foi vetado

Parte do que o Congresso aprovou ficou de fora. O governo vetou:

  • a obrigação de União, estados e municípios custearem gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento;
  • o prazo de cinco anos para adequação das leis locais;
  • a isenção obrigatória de pedágio para ônibus do transporte coletivo em rodovias estaduais e municipais;
  • a previsão de subsídios federais às tarifas locais;
  • o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento.

Segundo a mensagem presidencial, os dispositivos poderiam gerar despesas sem estimativa de impacto e comprometer gratuidades já existentes; os vetos, de acordo com o Executivo, buscam preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes e a segurança dos contratos. O Portal do Trânsito relatou ainda o veto à destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso.

Efeitos já visíveis

Mesmo antes da vigência, o novo modelo já orienta licitações. O edital da nova concessão de Curitiba, publicado em agosto, adota a separação entre arrecadação das passagens e remuneração das empresas, com pagamento calculado por quilometragem, horas de operação e frota, citando expressamente o marco legal.

Para críticos, a lei avança nos conceitos, mas deixa os municípios como principais responsáveis por financiar os sistemas, já que os vetos retiraram compromissos permanentes da União.

O que muda para o passageiro

No curto prazo, nada muda no valor da passagem nem nos horários: a lei só entra em vigor em junho de 2027, e cada cidade ainda precisará adaptar seus contratos. A mudança chegará aos poucos, principalmente quando prefeituras renovarem concessões.

Com a nova lei, o passageiro ganha instrumentos para cobrar: os dados de custos, arrecadação e desempenho dos sistemas deverão ser públicos, o que permite comparar a qualidade prometida com a entregue. Para entender como o preço da passagem é formado hoje, veja o guia Como a tarifa de ônibus é calculada. Como os vetos retiraram a obrigação de custear gratuidades com recursos orçamentários, o financiamento desses benefícios segue em debate; para saber quem tem direito hoje, consulte o guia Gratuidade e meia-passagem: quem tem direito.

Fontes

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